TJSP - 1010278-23.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010278-23.2025.8.26.0566 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sérgio Hernandes de Paula - - Bernardinha Hernandes de Paula - Ricardo Freire Goncalves - Vistos, 1) O instrumento procuratório de fls. 19 não se encontra assinado.
Regularize-se, pois, em 5 dias. 2) Certifique-se a distribuição destes embargos nos autos da execução. 3) Recebo os presentes embargos nos termos do artigo 919 do CPC, sem efeito suspensivo, visto que os seus fundamentos não são suficientes para demonstrar a existência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Ademais, não foi demonstrado que a execução encontra-se garantida por regular penhora. 4) Intime-se a parte embargada para, querendo, dentro do prazo de quinze (15) dias, apresentar manifestação nos termos do art. 920, inc.
I do CPC.
Intime-se - ADV: DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), SAMUEL ALVES PEREIRA (OAB 76708/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:14
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
26/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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