TJSP - 1003564-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003564-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Clenicio de Souza Guimarães - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Clenicio de Souza Guimarães em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: VANESSA ALMEIDA DE SOUZA FIRMINO (OAB 516266/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:37
Julgada improcedente a ação
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27/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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