TJSP - 1005717-49.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005717-49.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Faria - BANCO DAYCOVAL S.A. - Foi determinada a emenda da inicial para recolher a taxa judiciária ou juntar documentos comprobatórios da insuficiência econômica (fl. 132/136).
A fls. 141/143, a parte autora requereu o cancelamento da distribuição, independente do recolhimento de custas. É, em suma, o relatório.
Decido.
Não há qualquer documento nos autos apto a comprovar a insuficiência econômica do autor, visto que a parte autora deixou de cumprir a decisão de fls. 132/136, razão pela qual indefiro a gratuidade da justiça.
Por sua vez, a parte autora não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto.
Sendo assim, diante da inércia da parte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Deverá a parte autora proceder ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, que deverá ser recolhido em favor do fundo especial de despesa do tribunal (fedtj. código 224-0) o equivalente a 5 ufesp's, com fundamento no artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Prazo: 5 dias.
Com o trânsito em julgado, intime-se, pessoalmente, a parte AUTORA para efetuar o pagamento das custas acima, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa: a) R$ 185, 10.
Guia: FEDTJ; Cód. 224-0, Ano/Base: 2025; b) R$ 34,35; Guia: FEDTJ.
Cód: 120-1 (despesas de intimação da parte autora, via carta postal (AR) para pagamento, se necessário for) e/ou R$ 111,06.
Guia: FEDTJ, Cód: 451 -0 (a título de ressarcimento de diligência para intimação pessoal da parte autora, via mandado - Zona Rural).
Com o devido recolhimento, certifique-se e remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição.
Não havendo notícia do pagamento, expeça-se a CDA e arquive-se.
P.
I.
C. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
03/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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