TJSP - 4000077-78.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000077-78.2025.8.26.0352/SP AUTOR: ALMIR COSTA JUNIORADVOGADO(A): JUNIO ANTONIO BARROS (OAB SP479280) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte requerida pelo correio, com aviso de recebimento (AR), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento.
Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena de indeferimento.
Carta digital automática. Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:42
Determinada a citação
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000077-78.2025.8.26.0352 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Miguelópolis na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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