TJSP - 4000203-92.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000203-92.2025.8.26.0073/SP AUTOR: A.
F.
CORREA & CIA LTDAADVOGADO(A): SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB SP205927) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, destaco que, na órbita do Juizado Especial da Fazenda Pública, os entes públicos possuem isenção legal (artigo 6º, Lei estadual 11.608/03).
Além disso, as demais partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/05.
Assim, o requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
No mais, compete ao juiz verificar se a petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 e se apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, casos em que deve determinar ao autor que a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (artigo 321, caput, CPC).
Por fim, analisando a inicial, verifico que ela não foi instruída com todas as notas fiscais referentes aos negócios jurídicos subjacentes objetos da lide (falta a nota fiscal no valor de R$ 87,97).
O acesso ao sistema do Juizado Especial, a depender da hipótese, exige a apresentação da nota fiscal (ou documento fiscal equivalente), nos termos dos enunciados cíveis de n° 02, do FOJESP, e de n° 135, do FONAJE.
Assim, deverá juntá-la aos autos ou emendar o valor da causa excluindo seu valor.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
Int. -
29/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: A. F. CORREA & CIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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