TJSP - 0001995-93.2024.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001995-93.2024.8.26.0006 (processo principal 1002252-38.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doracy de Lima - - Espólio de Wilson de Lima - - Izilda Tonelotto - - Sebastião Lima - - Maria de Lourdes Lima - - Ivani Lima de Souza e outro - Intime-se a parte executada ao pagamento do débito da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pela parte exequente, devidamente atualizado, em 15 dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Caso a parte devedora seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios de idêntico percentual sobre o valor da condenação, seguirão o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Atentem-se que a intimação prevista no artigo 513, § 2º do CPC, será efetivada conforme o caso abaixo: Se a parte executada foi citada pessoalmente, decretando-se a revelia, a intimação se dará por carta.
Se a parte executada fora citada por hora certa e estiver representada por Curador Especial, a intimação também dar-se-á por carta.
Se a parte devedora fora citada por edital e estiver representada por Curador Especial, a intimação será por edital, nos termos do artigo 513, inciso IV do CPC, com prazo de vinte dias.
Finalmente, no caso de configurada a regra prevista no artigo 513, § 4º do CPC., a intimação dar-se-á por carta. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA ARAUJO (OAB 360512/SP), ALEX SANDRO BARBOSA ARAUJO (OAB 360512/SP), ALEX SANDRO BARBOSA ARAUJO (OAB 360512/SP), ANA CRISTINA MASCAROZ LIMA (OAB 216967/SP), TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP), ANA CRISTINA MASCAROZ LIMA (OAB 216967/SP), ANA CRISTINA MASCAROZ LIMA (OAB 216967/SP), ANA CRISTINA MASCAROZ LIMA (OAB 216967/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:12
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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29/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 17:06
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 17:58
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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13/05/2024 17:11
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 21:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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