TJSP - 4000964-04.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/09/2025 14:44
Juntado(a)
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05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA MOREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 13:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 11:25:34)
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05/09/2025 13:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 28/08/2025 11:25:35)
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05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENIVALDO FEITOSA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000964-04.2025.8.26.0048/SPAUTOR: MARIA HELENA MOREIRAADVOGADO(A): MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB SP382604)AUTOR: GENIVALDO FEITOSA DE ARAUJOADVOGADO(A): MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB SP382604)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Colha-se a opinião do registrador de imóveis local.
Em havendo apontamentos ? do que a escrivania cuidará de dar ciência aos autores ? providenciem eles a regularização ou deem as razões por que deixam de fazê-lo, para o que fica assinalado o prazo de 15 dias.
Tanto regularizados, seja colhido o parecer complementar do registrador. 2. Se não houver apontamentos, verifique a escrivania se já apresentada a competente certidão quinzenária em nome dos autores e dos eventuais possuidores anteriores da área usucapienda relativamente a ações de natureza possessória ou petitória a que respondam ou tenham respondido (Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 e Código de Processo Civil, art. 557).
Se, por hipótese, tal certidão não estiver nos autos, dê-se ciência aos autores para que a providenciem dentro em 15 dias. 3.
Com tal certidão nos autos, e sendo ela negativa, e tanto verificadas todas as condições da ação e pressupostos processuais, promova-se à citação de todos quantos devam integrar a relação jurídica processual, isso que se fará consignando-se a advertência de que o silêncio, no prazo de quinze dias, autorizará a presunção de que aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos pela demanda (Código de Processo Civil, arts. 250, inciso II, e 344). 4.
A citação seja realizada da seguinte maneira: 4.1. Pessoalmente daqueles em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo. 4.2. Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça - como ora determino - percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram. 4.3. Por edital, com prazo de 30 dias, dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais terceiros interessados e desconhecidos para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. 4.3.1. Os autores apresentarão a competente minuta do edital, encaminhando-a, por e-mail ([email protected]) à escrivania e bem assim proverão os meios necessários i.e., recolherá, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça, as despesas próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 5. Notifiquem-se para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO e (c) o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, todos por intermédio do portal eletrônico próprio. 6. Oportunamente, certifique a escrivania acerca da situação do ciclo citatório.
Na hipótese de haver citações pendentes, fica o ofício judicial autorizado desde logo a realizar as pesquisas eletrônicas disponíveis visando a apuração dos endereços dos citandos e a tomar em caráter supletivo às diligências dos autores todas as medidas cabíveis e necessárias visando à citação das pessoas que devam integrar a lide. 7. Dê-se oportuna vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. 8. Concedo a gratuidade de justiça postulada. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:40
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 09:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXCLUÍDA
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01/09/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE ATIBAIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000964-04.2025.8.26.0048 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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28/08/2025 12:13
Alterado o assunto processual
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28/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENIVALDO FEITOSA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA HELENA MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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