TJSP - 1004462-47.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004462-47.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francine Passerone Magliano Martins - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:58
Ato ordinatório
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08/08/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:01
Autos no Prazo
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17/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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