TJSP - 1501318-56.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Criminal e Anexo Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501318-56.2023.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RYAN GUSTAVO BRANDO LUIZ - Ante o exposto, julgo a ação penal PROCEDENTE e CONDENO o réu RYAN GUSTAVO BRANDO LUIZ, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput e § 4º, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei Federal nº 11.343/06, à pena de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 389 (trezentos e oitenta e nove) dias-multa, fixados no mínimo legal.
A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida em regime aberto, considerando a primariedade do réu e por ter sido reconhecido o privilégio, em pese a gravidade do delito.
Seguindo o entendimento da Súmula Vinculante 59, substituo a pena privativa de liberdade do réu por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar bares, boates e similares, além de pontos de venda e consumo de drogas.
Concedo ao réu o direito de recurso em liberdade.
Autorizo a destruição do remanescente das drogas, oficiando-se.
Determino que seja oficiado à Autoridade Policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante, a fim de que proceda à imediata regularização do depósito judicial dos valores apreendidos em poder do réu, com a respectiva vinculação a estes autos, remetendo-se o comprovante ao juízo.
Decreto o perdimento dos valores apreendidos, provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes, conforme comprovou a prova produzida em juízo, em favor do Estado, procedendo-se na forma da lei especial.
Isento o réu do pagamento das custas processuais, conforme já deferido os benefícios da gratuidade judiciária em decisão de fls. 102/104, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
A multa imposta ao acusado deverá ser recolhida nos termos da Lei 13.964/2019, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o Provimento CG 04/2020.
Expeçam-se os mandados e ofícios de praxe, comunicando-se ao IIRGD e à Justiça Eleitoral.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C.. - ADV: GABRIELA VITÓRIA ALVES (OAB 473294/SP), THAYNARA ALVES DOS SANTOS (OAB 440989/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:28
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
15/04/2025 20:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 17:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 05:10:39, 1ª Vara Criminal e de Violênci.
-
10/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:34
Recebida a denúncia
-
25/06/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal e de Violênci.
-
19/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 300
-
22/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 22:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:11
Expedição de Alvará.
-
04/10/2023 12:59
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 07:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/10/2023 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/10/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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