TJSP - 1003135-42.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003135-42.2024.8.26.0590 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rosana Barroso da Silva Figueiredo - BANCO DO BRASIL SA - - ICRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Relação: 1020/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial tão-somente em relação ao Banco Santander (Brasil) S/A, relativo ao contrato reproduzido nas fls. 83/93, contrato no valor de R$ 1.052,52, para agosto de 2023, a ser quitado em 24 parcelas mensais, a primeira vencendo em 180 dias a contar a publicação desta sentença, no valor de R$ 49,55, totalizando R$ 1.189,20, valores que deverão ser corrigidos pela variação do IGP de forma anual, observados os termos do § 4º, do art. 104-B, do Código de Defesa do Consumidor; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial no tocante aos demais réus, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente o Banco Santander, a parte vencida arca com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios do patrono daquela, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Sucumbente a autora em relação aos demais réus, a parte vencida arca com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios dos patronos daqueles, fixados em 10% do valor da causa, dispensado tal pagamento por ser aquela beneficiária da assistência judiciária, observados os termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde já, que eventuais embargos de declaração opostos sem o devido cabimento (ar. 1.102, do Código de Processo Civil), sujeitam o recorrente ao pagamento de multa de até 2,0% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto.
Para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate.
Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Cley Arrojo Martinez (OAB 242966/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 355052/SP) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
14/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:31
Suspensão do Prazo
-
20/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 19:59
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 19:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2024 02:30:00, 4ª Vara Cível.
-
24/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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