TJSP - 1043453-40.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043453-40.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jocineide Gomes Bezerra - Autos nº 2024/001932.
Vistos.
Jocineide Gomes Bezerra ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito com danos morais em face de BANCO PAN S.A..
O autor foi intimado para providenciar a emenda à inicial e apresentar comprovante de residência, emitido por concessionária de serviços publicos e instrumento de procuração com firma reconhecida por autenticidade e poderes especificos para promover a presente ação.
Todavia, decorrido o prazo, não houve manifestação, quedando-se a parte autora inerte (fls. 46).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, indeferindo a inicial, nos termos do artigo 485, inciso IV e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem condenação ao pagamento de honorários em decorrência da ausência de litigiosidade.
Neste sentido, recolha o autor as despesas de cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, conforme estabelece o PROVIMENTO CSM N° 2.739/2024, e o art 2°, XIV, da Lei n°11.608/2003 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Transitada em julgado, feita as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: FABIO WILLIAN PERUSSI (OAB 232199/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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18/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:48
Mudança de Magistrado
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27/05/2025 15:46
Mudança de Magistrado
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 08:33
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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