TJSP - 0003428-12.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ruben Bento de Carvalho (OAB 385514/SP) Processo 0003428-12.2023.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Crislene Santos Rocha - Reqdo: TIM S A -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum entre as partes supra citadas.
A petição de fls. 1/4 versa sobre manifestação formulada nos autos do processo nº 1007417-43.2022.8.26.0704, entre as mesmas partes, que tramita perante esta Vara. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial é inepta.
A autora, por peticionamento eletrônico, efetuou a distribuição equivocada do presente feito já que, de fato, pretendia dirigir seu pedido aos autos da ação anteriormente distribuída e em regular trâmite.
Pelo sistema digital, não há como remover a presente petição para o processo em andamento e já distribuído.
Outra saída não há que não o indeferimento da presente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, § 1º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de fls. 1/4 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquive-se.
Providencie a Serventia a juntada da referida petição no processo nº 1007417-43.2022.8.26.0704 certificando-se a data do peticionamento eletrônico.
P.R.I. -
14/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 14:48
Indeferida a petição inicial
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11/08/2023 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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