TJSP - 1011459-94.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011459-94.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Shelley da Silva Nascimento - Fls. 1.345: anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento pela autora e aguarde-se o julgamento.
Int. - ADV: CAMILA MARIA ROSA (OAB 247602/SP), FERNANDO RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011459-94.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Shelley da Silva Nascimento -
Vistos.
Os embargos de declaração opostos não comportam acolhimento, pois, se de um lado, o Juízo elencou todos os motivos pelos quais entende que o recolhimento das custas não comprometerá o sustento da autora ou de sua familia, dai que inexiste a omissão alegada, de outro, os documentos anexados pela autora são incapazes de alterar o entendimento do Juízo quanto a sua capacidade econômica para o pagamento das custas.
Importante ressaltar que se o contrato de locação foi firmado em nome da filha, é porque certamente ela possui rendimentos que lhe permitem o pagamento dos alugueis e que auxiliam na manutenção da entidade familiar.
Destarte, mantenho a decisão embargada tal como lançada.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RAFAEL CASARI (OAB 247679/SP), CAMILA MARIA ROSA (OAB 247602/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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