TJSP - 1001319-48.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001319-48.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lúcia Gil - Banco Safra - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e o faço para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores cobrados pela prestação de serviços; b) CONDENAR a parte requerida a restituir de forma simples os valores indevidamente cobrados pela prestação de serviços, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir do desconto, e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), a partir desta decisão (súmula 362 do STJ), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) (contratação indevida).
Fica, desde já, consignado que os valores referentes à condenação poderão ser compensados com os eventualmente disponibilizados à parte autora.
Em razão sucumbência mínima do autor, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), RAQUEL DO NASCIMENTO JESUS (OAB 351299/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001319-48.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lúcia Gil - Banco Safra - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição e assinatura do mandado de levantamento eletrônico e de que o valor está encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), RAQUEL DO NASCIMENTO JESUS (OAB 351299/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:21
Decisão Determinação
-
17/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 10:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:08
Nomeado Perito
-
25/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:40
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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