TJSP - 1006205-38.2023.8.26.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vicente de Abreu Amadei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
02/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 18:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:42
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
-
20/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Gregory Albert Menezes Bordinassi (OAB 346968/SP), Harrisson Fernandes dos Santos (OAB 107778/MG) Processo 0004176-19.2022.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: VIRTUS TECH TECNOLOGIA S.A., Banco Topázio S/A, PAYUL BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré Virtus Tech a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.841,32 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data dos vencimentos, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Com relação aos corréus Banco Topázio S.A. e Payu Brasil Intermediação de Negócios LTDA., julgo improcedente a ação nos termos da fundamentação supracitada.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
Eventual execução forçada decorrente do descumprimento da sentença deverá ser solicitada junto a este juizado.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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