TJSP - 0002268-42.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002268-42.2025.8.26.0037 (processo principal 1016740-02.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriana Fernandes Pinto - Regina Maria de Queiroz Dias e outro -
Vistos.
Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º do CPC).
Com a comunicação dos valores em conta judicial, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos, bem ainda outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da credora.
Sem prejuízo, proceda o cartório à pesquisa de imóveis em nome dos executados no sistema ARISP.
Int. (ciência à exequente do resultado negativo da pesquisa) - ADV: DANIEL DE SOUZA TORRES (OAB 282060/SP), ERNANDO AMORIM VERA (OAB 301852/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP) -
03/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 02:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:33
Protocolo Juntado
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2025 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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