TJSP - 1009422-84.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009422-84.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1 - Fls. 172 - Indefiro, nos termos do art. 223 do CPC.
Trata-se de repetição de diligência que não foi cumprida em razão da inércia de quem deveria zelar pelos próprios interesses.
Vale notar que o endereço indicado é o mesmo que constou no mandado anteriormente expedido - fl. 82 e 165.
De outra banda, o interessado sequer justificou o motivo de sua omissão para pretender a repetição do ato.
A falta de zelo do interessado na defesa dos próprios interesses prejudica a si e a toda a sociedade.
De fato, permitir sucessivas repetições de atos, porque o interessado negligencia o seu dever, dá causa à sobrecarga da estrutura pública e consequente lentidão generalizada em todos os processos.
A sociedade não pode ser penalizada pela omissão do autor.
Se o próprio autor não atenta para os atos inerentes ao exercício dos seus direitos, a responsabilidade por essa omissão deve ser a ele imposta. 2 - Aguarde-se o retorno do AR expedido às fls. 167.
Int. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009422-84.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1 - Fls. 87/90: Deixo de receber a contestação, pois a mesma é extemporânea. 2 - Fls. 165: Ante a certidão do Oficial de Justiça, intime-se o(a) autor(a), por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção.
Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. 3 - Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:27
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:30
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:32
Juntada de Carta
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24/06/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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