TJSP - 1009660-06.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009660-06.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Noemia de Souza Moia - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Em 15 dias, comprove a autora o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: R$185,10), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa.
Registre-se que a taxa seria devida inclusive em hipótese de cancelamento da distribuição (Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13/06/2025, Caderno Administrativo, Anexo II, página 02).
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Após o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Comunicado CG nº 2199/2021 se recolhidas as custas, ou expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme o caso.
Por fim, oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:27
Expedição de Carta.
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30/06/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de parecer
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27/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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