TJSP - 1001917-95.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 22:38
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 07:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/01/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/11/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 18:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2023 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/10/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 10:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1001917-95.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista- Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -
Vistos.
Determino a realização de audiência inicial para tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no Art.10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação.
O valor será pago antes do início da sessão de conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante recibo ou no prazo de cinco dias, após a sessão, mediante depósito na conta do mediador, a ser informada no momento da audiência, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago.
Caso haja desinteresse da parte Ré, esta deverá comunicá-lo por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, §5°, do CPC.
Com a designação da data, cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Intime-se o Autor na pessoa de seus advogados, nos termos do artigo 334, §3º.
Caso necessário, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006989-17.2022.8.26.0266
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcio da Silva Severino
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 13:54
Processo nº 0002704-64.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Felipe Aragao de Souza
Advogado: Jorge Barbosa Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2022 14:13
Processo nº 1019817-77.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Roberto Neves de Lima
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 16:20
Processo nº 1002393-97.2021.8.26.0565
Fundacao de Rotarianos de Sao Caetano Do...
Espolio de Daniel Silvestre Represneta D...
Advogado: Eduardo Augusto de Sousa Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2021 12:04
Processo nº 1000260-90.2023.8.26.0281
Fernando de Brito Junior
Ivy Lima Costa
Advogado: Sergio Ricardo Anizau
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 09:15