TJSP - 1011588-93.2024.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011588-93.2024.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Odair Bossato - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Providencie a serventia a correta renumeração das folhas a partir da fls. 373.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Ciente do recolhimento das custas finais.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, a respeito do depósito efetuado, conforme extrato colacionado aos autos.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011588-93.2024.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Odair Bossato - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Cientificá-los de que, para início da fase de cumprimento do julgado, devem ser observadas as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1631/2015, publicado no D.J.E. em 15/12/2015 - Item 1 (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento com criação de dependente).
Fica a parte ré, na pessoa de seu advogado, pela publicação deste ato ordinatório no DJE, intimada de que o valor das custas processuais que não foram desembolsadas pela parte autora vencedora por ser beneficiária de gratuidade de justiça é de R$ 185,10, que deverá ser recolhida em guia DARE que deverá ser vinculada ao processo em epígrafe, sob o código do recolhimento 230-6, tudo sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:24
Ato ordinatório
-
19/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/01/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:30
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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