TJSP - 1016012-19.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 16:42
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
10/01/2024 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:04
Nomeado curador
-
12/12/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 03:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 03:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 14:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1016012-19.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Deiro Santos Oliveira - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 30ª VCSP-1535934-23.2022.8.26.0050 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
23/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 22:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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