TJSP - 1004435-66.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004435-66.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Leonardo Sergio de Godoi - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:37
Julgada improcedente a ação
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06/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/07/2025 01:17
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 09:59
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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