TJSP - 1021352-78.2024.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021352-78.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Nair da Conceição Danhão Sardinha - Apelado: Hb Saúde S/A - Trata-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 292/297, cujo relatório adoto para integrar este voto, que julgou improcedente o pedido de fornecimento de medicamentos formulado pela apelante contra a operadora de plano de saúde apelada da qual é beneficiária.
Asseverou que é portadora de múltiplos nódulos pulmonares sólidos, linfonodomegalias axiliares à esquerda, suspeitos para acometimento neoplásico secundário, múltiplas pequenas lesões líticas esparsas nos arcos costais bilaterais e lesão lítica na escápula direita, altamente suspeitas para acometimento neoplástico secundário, herniação diafragmática posterior à esquerda, com extensão de parte do cólon, gordura mesentérica e rim esquerdo na base pulmonar, ateromatose aórtida e coronarianas, tudo conforme laudos médicos que acompanharam a inicial.
Esclareceu que em virtude das patologias que a acomete, foram prescritos os medicamentos Zometa, Rebociclibe e Letrozol, cujo fornecimento pelo plano de saúde é obrigatório em virtude da necessidade de sua ministração em ambiente ambulatorial e do enquadramento de sua aplicação às hipóteses previstas nos art. 10, 12 e 35-A, todos da Lei nº 9.656/1998.
Discorreu sobre a necessidade de inversão do ônus sucumbencial e a fixação de honorários conforme previsão do art. 85 do CPC e requereu o provimento de seu apelo para reformar integralmente a sentença e julgar procedente o pedido inicial.
Contrarrazões a fls. 323/333 alegando falta de dialeticidade recursal e, no mérito, a utilização dos fármacos prescritos de forma off-label, o que legitimaria a negativa de fornecimento.
A final, pugnou pela manutenção do título judicial. É a síntese do necessário.
Recurso interposto tempestivamente.
Em juízo de admissibilidade, verifico que após o despacho proferido a fls. 57, não houve apresentação dos documentos indicados para análise do pedido de gratuidade da autora, tampouco seu deferimento em momento posterior.
Por isso, concedo à apelante o prazo de cinco dias para que apresente nestes autos cópia de seus três últimos holerites ou folha de pagamento do INSS do qual recebe auxílio previdenciário, das três últimas declarações de rendimentos completas entregues à Receita ou eventual comprovante de isenção, cópia dos extratos bancários de todas suas contas bancárias referentes aos últimos três meses e as últimas três faturas de seus cartões de crédito, ou, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Em relação à antecipação de tutela pretendida, em análise dos autos para a elaboração de voto, por meio de simples pesquisa nos sites dos medicamentos prescritos à apelante, esta relatoria verificou que se trata de fármacos antineoplásico (Ribociclibe) e adjuvantes a este tratamento (Zometa e Letrozol), além de um dele ser de ministração ambulatorial.
Não obstante a natureza e condições destes, há nos autos, a fls. 156, receita posterior àquela que prescreveu os fármacos acima, indicando o uso de outro antineoplásico, que já foi liberado pela operadora do plano de saúde (fls. 157).
Por isso, concedo à recorrente o prazo de dez dias para esclarecer e demonstrar se ainda há prescrição para uso dos medicamentos supramencionados ou se o tratamento foi substituído por aquele indicado a fls. 156.
Cumpridas as determinações acima ou transcorrido o prazo, conclusos para a análise do pedido de justiça gratuita. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Matheus José Theodoro (OAB: 168303/SP) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - 4º andar -
29/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:21
Julgada improcedente a ação
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22/01/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
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23/05/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 05:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 18:56
Expedição de Carta.
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14/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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