TJSP - 1000390-20.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000390-20.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evaldo Pontes da Encarnação - BANCO SAFRA S/A - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Evaldo Pontes da Encarnação em face de Banco Safra S/A , para o fim de: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante à contratação do empréstimo consignado sob nº 000028435131; (ii) CONDENAR o réu a restituir em dobro eventuais quantias posteriores a 30/03/2021 e, de forma simples, aquelas anteriores a tal data, com a incidência de correção monetária e juros de mora desde a data de cada desconto, por se tratar de ato ilícito extracontratual, observada a prescrição quinquenal, bem como a pagar à parte autora indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser atualizado monetariamente a partir da presente sentença (Súmula 362, STJ) e com juros moratórios a contar do desconto, por se tratar de ilícito extracontratual, observando-se que deverá ser abatido o montante de R$ 699,23, depositado em conta de titularidade da parte autora, no mês de 04/2019 (fls. 157 e 344), a fim de que não haja enriquecimento ilícito deste.
A mencionada quantia depositada na conta da parte autora, deverá, para fins de compensação, ser atualizada monetariamente a contar do depósito, considerando que o numerário esteve à disposição da parte.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento.
A respeito dos ônus sucumbenciais, vale ponderar que a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (súmula 326 do STJ).
Assim, sucumbente, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do contrato declarado inexistente somado à importância da condenação.
P.I. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:57
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 10:39
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 19:46
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:52
Recebido o recurso
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28/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 17:07
Julgada improcedente a ação
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02/05/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/04/2024 02:16
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 14:33
Expedição de Carta.
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06/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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