TJSP - 1011339-89.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011339-89.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edeni Aparecida de Sá Avighi - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. -
Vistos.
Fls. 242/244: INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão de fls. 101/102, mantendo-a, por ausência novos argumentos, fora os que foram enfrentados na decisão impugnada.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando: a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: GABRIEL DE ANDRADE MENDES (OAB 493342/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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