TJSP - 1000911-32.2024.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000911-32.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leocladison da Silva Souto - - Ana Carolina Bacaro - Considerando que não foram esgotados todos os meios para localização da parte ré, conforme retro certificado, indefiro o pedido de citação por edital.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL.
OCORRÊNCIA.
DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS.
PRECEDENTES.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
A citação por edital, por se tratar de medida excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e de todos os atos processuais subsequentes.(TJSP; Apelação Cível 1002007-60.2019.8.26.0590; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2022; Data de Registro: 12/06/2022) APELAÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO PARADEIRO DA PARTE DEMANDADA. - Por se tratar de modalidade de citação ficta, na qual se presume que a comunicação da existência da demanda chegou ao conhecimento do demandado, somente pode ser implementada a citação por edital, quando restar caracterizado o esgotamento dos meios ordinários para localização da parte, para que não seja ferido o direito de ampla defesa da parte. - Não há como reputar válida, a citação editalícia realizada, vez que não esgotada todas as tentativas de localização do paradeiro da parte, antes da realização de sua citação por edital (ausência de busca da parte nos endereços já existentes nos autos), sob pena de cerceamento de defesa, pois, em que pese tenha sido nomeado curador para apresentação de defesa, este não possuía elementos suficientes para que fosse realizada a efetiva defesa da parte, razão pela qual, imperiosa se faz a anulação da r. sentença, suspendendo-se os efeitos das citações editalícias já realizadas.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1006476-70.2019.8.26.0002; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, deduzindo pedido certo e determinado. - ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 10:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 23:09
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 09:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1131608-66.2021.8.26.0100
Paulo Fernando Teixeira da Silva
Condominio Edificio Vega Centaurus
Advogado: Maria Ines Borelli Marin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 15:13
Processo nº 4002825-63.2025.8.26.0100
Brickell S/A Credito Financiamento e Inv...
Vl Holding LTDA
Advogado: Daniel Brajal Veiga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1018918-92.2024.8.26.0002
Conjunto Residencial Teruel
Bruna de Jesus Silva
Advogado: Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 16:54
Processo nº 1075186-13.2017.8.26.0100
Lucas D'Amaral Inada
Yukio Inada
Advogado: Reinaldo Vaz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2017 19:34
Processo nº 0000200-18.2018.8.26.0053
Fernando Ferreira Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eliezer Pereira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2021 16:53