TJSP - 1000956-33.2021.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000956-33.2021.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Silvio Antonio Guimaraes - - Ivani Azevedo Marques Ignez -
Vistos. 1) Havendo documento protegido por sigilo (fls. 398/400), decreto o segredo dos autos.
Anote-se. 2) Determinada a realização de bloqueio de dinheiro, este resultou positivo, conforme extrato de fls. 321/324.
Intimados a respeito conforme restou decidido na decisão de fl. 363, restou certificado o decurso do prazo para a apresentação de impugnação no prazo legal (fl. 365).
Posteriormente, por meio da petição de fls. 376/393, os executados impugnaram referido bloqueio alegando impenhorabilidade por se tratar de provento de aposentadoria, indispensável para a manutenção de sua vida, já que se tratam de pessoas idosas e com problemas de saúde, além do que, até 40 salários-mínimos, a constrição não se mostraria correta, tendo juntado documentos.
Intimado, o Banco do Brasi manifestou-se às fls. 419/421, insistindo na manutenção da constrição já que os devedores não realizaram a devida especificação das verbas que estariam sobre a guarda da impenhorabilidade.
De início, destaca-se que o prazo para a apresentação de impugnação à penhora já se havia esgotado, conforme certidão de fl. 365.
De outro lado, melhor sorte não tem os impugnantes, isto porque, os extratos de fls. 402/403, foram objeto de manipulação (montagem artificial) pretendendo-se, ao que parece, esconder do Juízo o pleno conhecimento acerca da situação financeira dos impugnantes, o que afasta a possibilidade de eventualmente serem beneficiados por decisão judicial.
Desta forma, diante da juntada deficiente de documentos comprovatórios da situação financeira dos impugnantes, tem-se que a constrição deve ser mantida.
A propósito, assim já se decidiu: "/.../ O Código de Processo Civil fixa prazo de 5 (cinco) dias ao executado para comprovar a impenhorabilidade da verba (art. 854, § 3º, I), o que não observado no caso, já que o executado somente juntou documentos demonstrando que a penhora incidiu na conta salário em sede recursal (extrato conta-corrente e comprovante de resgate de aplicações RDC), quando já estava preclusa a oportunidade para comprovar /.../" (TJDF - Agravo de Instrumento nº 0717162-29.2022.8.07.0000 - 5ª Turma Cível do Tribunal - j. 28/09/2022).
Assim, apresente o exequente o respectivo formulário para o levantamento das quantias constritadas.
Int. - ADV: ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:31
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 04:30
Suspensão do Prazo
-
24/12/2024 02:19
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 21:17
Suspensão do Prazo
-
07/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:40
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:27
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:04
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:24
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:17
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2022 15:02
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 10:03
Suspensão do Prazo
-
18/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2022 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 10:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 11:58
Decisão
-
06/12/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 18:00
Juntada de Mandado
-
01/12/2021 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2021 08:36
Suspensão do Prazo
-
17/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/11/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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