TJSP - 1002735-87.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002735-87.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Soares Santos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 11.608/2003, o fato gerador das custas processuais é a distribuição da petição inicial.
No presente caso, a petição inicial ainda não foi recebida em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais, as quais são devidas ao Estado.
O prosseguimento da ação depende do pagamento dessas custas, como requisito de admissibilidade nos termos da legislação vigente.
A dispensa do recolhimento de custas remanescentes, prevista no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, visa incentivar a autocomposição, mas não isenta o autor da obrigação de recolher a taxa judiciária inicial.
Somente após o regular recolhimento das custas iniciais será possível o recebimento da petição inicial e a análise do pedido de homologação de acordo.
No mais, prossiga-se nos termos de fl.293 Intime-se. - ADV: MARINA HELENA VALE SOUSA (OAB 156556/MG), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP) -
29/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 15:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:36
Juntada de Carta
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27/06/2025 15:36
Juntada de Carta
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27/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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