TJSP - 0001822-11.2013.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001822-11.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Helena Brito Pereira - - José Roberto Brito e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Em consulta ao "saldo/extrato de depósitos judiciais", verifica-se que não há saldo em favor do Banco executado.
O valor retido nos autos pertence à parte exequente e permanecerá retida até a provocação útil dos interessados, preservando-se o direito ao levantamento mesmo após a extinção, ressaltando-se não haver prazo peremptório para as providências necessárias ou para apresentação da partilha/sobrepartilha, devendo ser observado apenas o prazo de prescrição intercorrente após a extinção da execução.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como:preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado;agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP;entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: GISELLE ILIDE ROCHA (OAB 237549/SP), GISELLE ILIDE ROCHA (OAB 237549/SP), MARIA LUIZA CRUZ (OAB 59352/SP), MARIA LUIZA CRUZ (OAB 59352/SP), JOSE ORLANDO SOARES (OAB 63891/SP), JOSE ORLANDO SOARES (OAB 63891/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/02/2025 12:10
Autos no Prazo
-
05/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
27/08/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:21
Autos no Prazo
-
01/05/2024 05:11
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 04:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/10/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/12/2022 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/08/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 06:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2019 22:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/07/2019 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 17:41
Decisão
-
11/07/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2019 19:44
Decisão
-
13/11/2018 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2018 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 04:37
Suspensão do Prazo
-
17/10/2018 17:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 11:51
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 19:02
Ato ordinatório
-
05/08/2018 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2018 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2018 10:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2018 18:25
Decisão
-
29/06/2018 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 17:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 23:49
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 02:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2018 00:57
Suspensão do Prazo
-
21/05/2018 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2018 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2018 19:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2017 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 16:42
Decisão
-
12/04/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2016 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2016 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2016 16:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 00:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2016 13:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/09/2016 13:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2016 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2016 12:26
Decisão
-
26/08/2016 17:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2015 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2015 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2015 09:14
Decisão
-
09/05/2015 09:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2014 16:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2014 14:29
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2014 14:25
Processo Digitalizado
-
09/11/2013 11:35
Autos no Prazo
-
17/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/03/2013 00:00
Autos no Prazo
-
08/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
17/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
17/01/2013 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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