TJSP - 4005150-17.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2025 01:07
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:31
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 13 - Expedição de mandado - 20/08/2025 12:10:50
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20/08/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 12:10
Expedição de Mandado - 1RGCEMAN
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28745, Subguia 28223 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005150-17.2025.8.26.0001/SP AUTOR: UILTON OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): DELFABIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB SP286518) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar, tendo por objeto o imóvel descrito na inicial.
Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A medida liminar comporta deferimento.
Nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009, conceder-se-á a liminar para desocupação em quinze dias nas ações, que tiverem por fundamento falta de pagamento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias do artigo 37.
No caso dos autos, o contrato não contém nenhuma garantia, de modo que a parte tem direito à desocupação em caráter liminar nos termos do dispositivo legal mencionado mediante o depósito de caução equivalente a três alugueres.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar para desocupação do imóvel no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 59, caput e respectivo § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91 com a redação dada pela Lei nº 12.112/2009.
Consigno que já foi depositada a caução (fls. 32/34).
Expeça-se mandado de notificação e despejo. 3) 1) Cite-se a parte ré, por mandado, para purgar a mora ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. 4) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 5) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver, e desde que recolhidas as despesas necessárias.
Int.
São Paulo,15/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
19/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:42
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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19/08/2025 12:42
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 28745, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28223&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - UILTON OLIVEIRA SANTOS - Guia 28745 - R$ 111,06
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15/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22706, Subguia 22215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 398,02
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13/08/2025 13:00
Link para pagamento - Guia: 22706, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22215&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - UILTON OLIVEIRA SANTOS - Guia 22706 - R$ 398,02
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13/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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