TJSP - 4000358-25.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000358-25.2025.8.26.0161/SPAUTOR: VANIA LUCIA FERREIRA DE FRANCAADVOGADO(A): ALEXANDRE JACINTO DE ARAUJO (OAB SP350360)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus, André Luiz da Silva Pinto de Lima e Jackson Luiz Rosa, a pagarem, solidariamente, à parte autora, a título de indenização por dano material, a quantia de R$ 5.289,00 O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o prejuízo (Súmula 46, STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, isso até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024 até a data do efetivo pagamento, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido dos juros de mora, estes obtidos pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905/24. -
02/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:51
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:18
Despacho
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27/08/2025 15:15
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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18/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - Conciliação - 18/08/2025 16:15. Refer. Evento 3
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 12:44
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:39
Determinada a citação
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22/05/2025 16:30
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - Conciliação - 18/08/2025 16:15
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22/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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