TJSP - 1500200-04.2025.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:54
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
12/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500200-04.2025.8.26.0083 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - KAUE CARVALHO CORREA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal acusatória para CONDENAR o réu Kaue Carvalho Correa, qualificado no autos a fls. 18/19, como incurso no crime previsto no art. 311, caput, §2º, inciso III, do Código Penal, às penas de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no mínimo legal.
Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo, a entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução.
O réu permaneceu preso durante a instrução.
Considerando a primariedade, a ausência de violência ou grave ameaça no cometimento do crime, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Assim, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada e concedo ao réu Kaue Carvalho Correa o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA clausulado.
Deixo de fixar indenização mínima na forma prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que não há pedido expresso neste sentido, tampouco contraditório a este respeito.
Após o trânsito em julgado da sentença: I - Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral na forma do art. 15, III, da Constituição Federal, para registro da suspensão dos direitos políticos, e ao instituto de identificação criminal IIRGD; II - Intime-se o réu para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso; III - Expeça-se guia de recolhimento definitivo e proceda às demais diligências necessárias para o início da execução penal.
Por fim, condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 4º, §9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade pois beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP) -
03/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:29
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:00
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
03/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:00:00, Vara Única.
-
10/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:49
Recebida a denúncia
-
26/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:17
Evoluída a classe de 280 para 283
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 22:45
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:56
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:33
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:56
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
16/04/2025 15:56
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
16/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:50
Juntada de Ofício
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16/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/04/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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