TJSP - 1001658-65.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:48
Expedição de Carta.
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08/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001658-65.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcia Pereira de Souza Martins - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca do resultado de pesquisa de fls. 100/101, em termos de prosseguimento. - ADV: PAOLA TOCCHIO DA SILVA (OAB 513680/SP) -
03/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001658-65.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcia Pereira de Souza Martins -
Vistos.
Pag. 75: ciente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. º Preferencialmente, se não justificada necessidade de expedição de mandado, EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO ( Art.247, V, do CPC).
Carta de citação segue vinculada à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. º EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, que segue vinculada a esta decisão, caso a parte requerida tenha endereço fora da Comarca e fora das regiões abrangidas pela Central de Mandado Compartilhada. º Via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO, havendo folha de rosto vinculada a esta decisão, se for o caso.
Int. - ADV: PAOLA TOCCHIO DA SILVA (OAB 513680/SP) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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24/02/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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