TJSP - 1029017-16.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029017-16.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Maria Camasmie Gabriel - MSC Cuzeiros do Brasil Ltda. - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para condenar a ré a pagar a autora: (i) a título de danos materiais, o valor de R$ 14.510,00, corrigidos monetariamente desde o desembolso, e com juros de mora desde a citação; (ii) a título de danos morais, o valor de R$3.000,00, com correção monetária, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e com juros moratórios, desde a data da citação (art. 397, parágrafo único, e art. 405, ambos do Código Civil).
Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E.
TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP), ANDRE DE ALMEIDA (OAB 164322/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:01
Ato ordinatório
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19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/12/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 17:43
Pedido de inclusão em pauta
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06/08/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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30/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2024 15:58
Audiência Realizada Inexitosa
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02/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 06:29
Juntada de Certidão
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29/11/2023 06:29
Juntada de Certidão
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28/11/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 14:51
Expedição de Carta.
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28/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 11:50
Ato ordinatório
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28/11/2023 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/11/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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