TJSP - 1029888-72.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 1029888-72.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Luciana Bolliger Ferreira -
 
 Vistos.
 
 Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
 
 Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
 
 Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
 
 Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
 
 Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
 
 Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Brenda da Silva (OAB: 501071/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP)
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                                            07/09/2025 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 15:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 15:50 Subprocesso Cadastrado 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 1029888-72.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Luciana Bolliger Ferreira -
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista que o v.
 
 Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
 
 Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Brenda da Silva (OAB: 501071/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            03/09/2025 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 10:43 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            03/09/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 19:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            02/09/2025 18:28 RE - Despacho - Prejudicado 
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                                            02/09/2025 18:28 Despachos da Presidência 
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                                            02/09/2025 07:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 18:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 12:25 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            27/08/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:01 Despacho 
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                                            26/08/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 15:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 14:47 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            22/08/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 20:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 16:44 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            21/08/2025 16:44 Julgado Virtualmente 
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                                            19/08/2025 15:10 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            18/08/2025 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2025 08:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 13:03 Expedido Termo de Intimação 
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                                            04/08/2025 12:55 Distribuído por sorteio 
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                                            01/08/2025 11:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/08/2025 11:26 Processo Cadastrado 
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                                            31/07/2025 08:21 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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