TJSP - 4000088-25.2025.8.26.0541
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000088-25.2025.8.26.0541/SP EXEQUENTE: JGSJ REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB SP452131)ADVOGADO(A): DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB SP280278) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Durante o regular processamento do presente feito, as partes apresentaram termo de acordo (eventos 20 e 26), pleiteando a respectiva homologação.
Deste modo, considerando que o objeto discutido no presente feito trata-se de direito disponível, não vislumbro óbice para atendimento da pretensão.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.
Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, “caput”, do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento do acordo.
Diante dos termos acordados entre as partes, determino a interrupção da ordem teimosinha junto ao sistema Sisbajud, com a transferência do valor de R$ 163,00 para conta judicial vinculada a este processo, e o desbloqueio dos demais valores eventualmente bloqueados, devendo a Serventia comprovar nos autos.
Para levantamento da quantia transferida deverá a parte exequente juntar nos autos formulário MLE, e uma vez que a quantia esteja disponível no Portal próprio, autorizo desde já o levantamento em favor da empresa exequente.
Decorrido o prazo do acordo, deverá o(a) exequente comunicar o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da única ou última parcela, independentemente de nova intimação, sob pena de ser dado por cumprido, extinguindo-se a execução (Prov. 806/2003).
Intimem-se. -
02/09/2025 12:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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02/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/09/2025 09:54
Terminativa - Homologada a Transação
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01/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:32
Determinada a intimação
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26/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 08:37
Despacho
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19/08/2025 01:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 14:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:03
Determinada a citação
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11/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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