TJSP - 1009900-73.2023.8.26.0037
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:43
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2025 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2024 10:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
24/06/2024 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 16:21
Petição Juntada
-
21/06/2024 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2024 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2024 09:34
Contrarrazões Juntada
-
26/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2024 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2024 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 12:02
Apelação/Razões Juntada
-
04/03/2024 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 11:38
Julgada Procedente a Ação
-
06/02/2024 12:07
Conclusos para Sentença
-
30/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2023 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 12:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 12:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:35
Sob sigilo Juntado
-
16/11/2023 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 10:10
Ato ordinatório
-
11/10/2023 17:23
Sob sigilo Juntada
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11/10/2023 15:25
Petição Juntada
-
05/10/2023 14:03
Sob sigilo Juntada
-
24/08/2023 14:51
Documento Juntado
-
24/08/2023 14:51
Documento Juntado
-
24/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosa Cristina de Lima (OAB 428537/SP) Processo 1009900-73.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: João Miguel De Oliveira Celli -
Vistos. 1.
Ciente o juízo dos esclarecimentos de fls. 49/78, em especial, de que o medicamento é padronizado pelo SUS para dispensação direta, o que afasta a incidência do Tema 106-STJ, e que a médica responsável deveria ter esclarecido desde o princípio.
A parte autora litiga sob abrigo da Gratuidade da Justiça (art. 98, CPC).
Anote-se. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer que busca compelir a rede pública estadual e municipal de saúde a dispensarem ao autor gênero de saúde não compreendido pelo Tema 106-STJ (Dimesilato de Lisdexanfetamina - 70mg [Venvanse] - 1 cápsula ao dia período indeterminado fls. 77). 3.
Em relação ao pedido de tutela provisória, evidencia-se claramente a probabilidade do direito diante da prova documental composta não somente de laudo médico fundamentado (fls. 77), mas, principalmente, da prova documental consistente no registro da rede pública de que o medicamento está em falta no estoque para dispensação direta (fls. 78), afora a clara e evidentehipossuficiência econômica para a aquisição particular do fármaco (se comparada a renda mensal líquida, diminuída pelo custo de aluguel para moradia e o preço médio do remédio no varejo (fls. 41/42).
De outro lado, há perigo de risco ao resultado útil deste processo caso a pretensão venha a ser reconhecida somente ao final em razão do tempo decorrido sem a proteção da saúde da parte autora, o que autoriza desde logo a concessão da tutela provisória de urgência antecipatória total (art. 300, caput, do CPC). 4.
Declaro presente a hipótese legal do art. 334, § 4º, II, do CPC, não sendo, pois, caso de designação de audiência de conciliação ou de mediação.
Citem-se e intimem-se os requeridos com os requisitos do art. 250, I a VI, do CPC para: A) conhecimento da presente ação de conhecimento e integração da relação processual (art. 238, CPC), e do prazo de contestação que ocorrerá por mandado a ser enviado ao Portal Eletrônico, iniciando-se o prazo de 15 dias úteis (e em dobro - art. 183, CPC), contados a partir da confirmação de leitura, ou não leitura, devidamente certificado nos autos; B) ciência da concessão da tutela provisória de urgência consistente na disponibilização à parte autora, pela rede pública de saúde de forma solidária o tratamento constante dos documentos de fls. 77/78 pelo tempo necessário enquanto perdurar a necessidade do autor (Dimesilato de Lisdexanfetamina - 70mg [Venvanse] - 1 cápsula ao dia período indeterminado), implantando-se tal atendimento no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação, em tese, de medidas judiciais coercitivas da obrigação de fazer (art. 297, c.c. art. 536, §§ 1º e 5º, ambos do CPC); 5.
Sem prejuízo da citação e intimação dos entes públicos inseridos no polo passivo via portal eletrônico, também dê-se ciência por mensagem eletrônica diretamente aos órgãos da rede pública municipal e estadual responsáveis em tese pela dispensação administrativa, cientificando-os da presente decisão para favorecimento e agilização de eventual cumprimento antes da citação (o que importará em vantagens aos requeridos no plano processual), encaminhando-lhes senha dos autos pela sistemática de mensagens eletrônicas estabelecidas para esta unidade cartorária, de tudo certificando nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Araraquara, .
Marco Aurélio Bortolin Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 15:49
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 15:49
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 11:12
Documento Juntado
-
23/08/2023 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:42
Petição Juntada
-
01/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
28/07/2023 10:01
Documento Juntado
-
28/07/2023 09:51
Classe Retificada
-
27/07/2023 23:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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