TJSP - 4001056-54.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001056-54.2025.8.26.0606/SPAUTOR: MAYARA SOARES CARDOSOADVOGADO(A): GABRIELLE LOUISE GERMANO ANGELINI (OAB SP531230)AUTOR: PRISCILA OLIVEIRA VAZ DAS NEVESADVOGADO(A): GABRIELLE LOUISE GERMANO ANGELINI (OAB SP531230)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inc.
IV, deixando de resolver o mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Consigne-se que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: ?a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD?.
Conforme o § 3º do artigo 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, ?Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado?, a ser recolhido na guia FEDTJ.
Nos termos do Comunicado supracitado, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, ?O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)".
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional; Primeira Instância; Cálculos de Custas Processuais; Juizados Especiais; Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. -
02/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 09:51
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2025 01:04
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
11/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
07/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:30
Despacho
-
07/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: D. K. G. DOCES E ALIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/08/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050676-04.2022.8.26.0053
Camila Costa da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 21:41
Processo nº 1504521-45.2022.8.26.0097
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wallison Roberto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2022 06:48
Processo nº 1504521-45.2022.8.26.0097
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wallison Roberto da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 12:44
Processo nº 1033385-10.2022.8.26.0564
Eduarda Rodrigues Vilas Boas
Edilson Vilas Boas Pereira
Advogado: Leonardo Guimaraes Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 22:33
Processo nº 0005358-73.2024.8.26.0011
Andre Augusto Munhoz de Mattos Lourenco
Ana Maria Martins
Advogado: Guilherme Fleury Lombard Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 18:57