TJSP - 4006207-52.2025.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006207-52.2025.8.26.0007/SPAUTOR: IVAN COSTA FERNANDESADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. -
22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006207-52.2025.8.26.0007/SP AUTOR: IVAN COSTA FERNANDESADVOGADO(A): SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em relação à pessoa natural, a mera declaração de pobreza não a conforta ao direito do benefício da justiça gratuita (artigo 99, § 3º, do mesmo Estatuto Processual), isso porque a presunção gerada não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência judiciária, se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência da parte postulante.
No caso dos autos, para apreciação do pedido de gratuidade processual, deverá a parte requerente do benefício apresentar ao Juízo, no prazo dez dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se a parte for titular de firma individual, deverá juntar os extratos da conta bancária da empresa dos últimos três meses, além do balanço patrimonial e contábil. Esclareço que a verificação da real condição econômica da parte não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondente a 5 UFESPs. Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. -
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN COSTA FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1510173-84.2023.8.26.0072
Antonio Ediclecio Cabral de Sousa
Advogado: Joao Fernando Rigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 16:13
Processo nº 1510173-84.2023.8.26.0072
Renan Henrique Neves
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Joao Fernando Rigo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 14:28
Processo nº 1000593-04.2024.8.26.0153
Aparecido Donizeti Lubero
Ribeiro &Amp; Vicente Odontologia LTDA - Odo...
Advogado: Silvio Frigeri Calora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 17:13
Processo nº 1002553-10.2025.8.26.0363
Josineide Pereira da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 10:01
Processo nº 1001650-21.2023.8.26.0338
Fundo de Liquidacao Financeira- Fundo De...
Monttecasa Empreendimentos, Construtora ...
Advogado: Silvia Regina Opitz Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 19:31