TJSP - 4000824-61.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000824-61.2025.8.26.0438/SP AUTOR: GEOVANI PEREIRA CARLOSADVOGADO(A): REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB SP283124) DESPACHO/DECISÃO Não há nos autos prova inequívoca que convença da verossimilhança do alegado.
Inexiste também risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação dos efeitos da tutela.
Melhor, assim, que se aguarde ao menos a análise das teses a serem levantadas pelo réu, mediante regular contraditório, para que, à luz de novos elementos, possa ser reapreciado o cabimento do pleito provisório, se o caso.
Destarte, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, indefiro, por ora, a tutela antecipada, frisando que a medida poderá ser reapreciada a qualquer momento, oportunamente.
No mais, excepcionalmente, dispenso data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei.
Deverá constar do mandado, ainda, a advertência à ré(s), de que, o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá da data da efetiva citação e será contado em dias úteis (nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias.
Caso contrário, voltem conclusos.
Int. -
02/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:04
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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