TJSP - 1501006-23.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2025 01:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501006-23.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Piter Pan Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Embora a executada tenha ofertado bem imóvel à penhora, não se insurgiu contra o bloqueio efetivado, tendo deixado de apresentar pretensão de desbloqueio, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Fica a executada intimada da penhora, para os devidos fins legais.
Providencie-se a transferência do valor para conta judicial.
Manifeste-se a Fazenda sobre o bem ofertado à garantia do juízo.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - ADV: JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP) - 
                                            
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
19/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
22/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/07/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
24/07/2023 11:35
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2023 16:09
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/05/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/01/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
19/01/2023 14:21
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/01/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
 - 
                                            
19/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/01/2023 11:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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