TJSP - 1502009-47.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
-
04/06/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2023 03:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadia de Araujo Magalhães (OAB 205408/SP), João Victor Teixeira Galvão (OAB 335370/SP) Processo 1502009-47.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: Sassa Sushi Restaurante e Bar Ltda -
Vistos.
Após sofrer penhora de ativos financeiros, a executada ingressou nos autos, alegando que anteriormente ajuizou ação anulatória do débito cobrado nesta execução, estando o processo em fase de perícia contábil e que em razão disso requer a suspensão desta execução..
Entretanto, a executada não obteve a antecipação da tutela, para suspender a cobrança ou a suspensão da exigibilidade do crédito e naquela ação e nem comprovou ter prestado garantia naquele processo.
Assim, inexiste causa de suspensão desta execução.
Indefiro, pois a liberação do valor constrito.
Ao Cartório, para providenciar a minuta SISBAJUD de transferência do valor bloqueado, para conta judicial, à disposição deste juízo.
Intime-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2022 12:39
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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