TJSP - 1002890-31.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002890-31.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mara Odontologia - Erenilson dos Santos Leite -
Vistos.
Fls. 123/167: Ciente.
Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento.
Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336).
Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357).
Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas.
No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. - ADV: PAOLA OTERO RUSSO (OAB 121002/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP), ANA BEATRIZ PINTO LEITE (OAB 289618/SP) -
01/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 23:23
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 20:51
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 03:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 05:54
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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