TJSP - 0003608-84.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003608-84.2025.8.26.0016 (processo principal 1003927-35.2025.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Van Erven Couto de Magalhães - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Teor do ato:
Vistos.
Fls.01/03: Noticia a parte exequente o descumprimento da tutela de urgência concedida nas decisões de fls.65/68 e 81 dos autos principais, determinando que que a requerida autorize e custeie a realização do procedimento Artroscopia para Luxação Recidivante de ATM por artroscopia (fl.37 dos autos principais), bem como os insumos necessários, em especial os apontados a fl.41 dos autos principais, conforme prescrição médica (fls.36/41 dos autos principais).
Intime-se, via DJE, a executada Notredame para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada por ora a R$ 5.000,00.
Ou, no mesmo prazo, deverá comprovar que cumpriu a obrigações fixadas nas decisões de fls.65/68 e 81 dos autos principais.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PEDRO HENRIQUE CHAIB SIDI (OAB 297649/SP), PEDRO HENRIQUE CHAIB SIDI (OAB 297649/SP) -
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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