TJSP - 1026964-57.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026964-57.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Solange Aparecida da Silva Sousa -
Vistos.
Em razão do valor atribuído à causa e tratando-se de ação que não se inclui nas hipóteses previstas no art. 2º, § 1º da Lei nº 12.153/2009, de rigor a tramitação do feito perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 2º, § 4º da Lei sobredita.
Com efeito, vale destacar que por não observância dessa questão de competência, processo desta Comarca já foi anulado pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Confira-se: "PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO- OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ABIRATERONA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL LEI Nº 12.153/09 - AÇÃO PROPOSTA EM 19/03/2021 VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES DO ART. 2º, §1º, DA LEI 12.153/09 OU NOS PROVIMENTOS DO CSM NºS 1.768/10, 1.769/10 E 2.203/14, NEM EXIGE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA COMPETÊNCIA PLENA DOS JUIZADOSESPECIAIS DAFAZENDA(LEI Nº 12.153/2009, ART. 2º, CAPUT E §4º E PROVIMENTO CSM 2.321/16) DECLINA-SE DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL DE MARÍLIA (31ª.
CJ) - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO".(TJSP; Agravo de Instrumento 3003481-85.2021.8.26.0000; Relator (a):Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/07/2021; Data de Registro: 23/07/2021) Apelação Policial Militar Pretensão de cessar os descontos realizados para custeio da assistência médica prestada pela Associação Cruz Azul e de restituir os valores já pagos.
Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEF) Art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 Atos decisórios declarados nulos Remessa ao Juizado Especial Recursos providos". (Emb.
Decl. na Apelação nº 1014178-64.2014.8.26.0577; 4ª Câm. de Direito Público.
J: 01/10/2015).
Sendo assim e, diante da instalação do Anexo do JEFAZ nesta Comarca, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor local para a devida redistribuição àquela Vara Especializada.
Int.
São José dos Campos, 01 de setembro de 2025. - ADV: NAARA MARIA SILVA DE SOUSA (OAB 503452/SP) -
01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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