TJSP - 0006723-21.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 18:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Vinicius Kaue Lima de Melo (OAB 432497/SP) Processo 0006723-21.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Kaue Lima de Melo, Vinicius Kaue Lima de Melo - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de impugnação será considerado realizado para pagamento.
Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento.
Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Caso protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Caso houver requerimento: (1) expeçam-se certidões para protesto da sentença condenatória (art. 517 do CPC) e para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º); e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º e §5º do CPC).
Int. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005995-51.2022.8.26.0019
Eunice de Souza Rezende
Banco Votorantims/A
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2022 12:30
Processo nº 7000042-53.2008.8.26.0032
Justica Publica
Paulo Sergio da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 12:53
Processo nº 1025259-60.2022.8.26.0114
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Jaqueline Pacheco Moreira Silva
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 19:00
Processo nº 0007070-24.2022.8.26.0026
Justica Publica
Tatiana Rabelo Rocha
Advogado: Gabriel de Paula Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 12:12
Processo nº 1007164-97.2023.8.26.0032
Alessandra de Oliveira Cerqueira
Municipio de Aracatuba
Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 12:30