TJSP - 0000226-11.2022.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000226-11.2022.8.26.0268 (processo principal 0000940-05.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner dos Santos Silva - Hudson Brito de Faria e outro -
Vistos.
Fls. 210/219.
Cuida-se de impugnação ao presente cumprimento de sentença, apresentada por Hudson Brito de Farias, em face da realização de bloqueio deste Juízo em seu detrimento (na alegada monta de R$ 7.358,54), a despeito de, na fase de conhecimento, não ter sido este condenado juntamente do corréu, mas tendo transitada em julgado tal sentença da qual constou a extinção do feito em sua relação, sem resolução do mérito.
Pediu a liberação do bloqueio e a improcedência da execução em sua relação.
Decido.
De fato, da análise dos presentes autos, é possível confirmar, desde já, que inexiste título executivo em detrimento de Hudson Brito de Farias que justifique sua manutenção no polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Pelo contrário, restou expressamente consignado da sentença ora exequenda, a extinção do feito em relação ao outrora requerido Hudson Brito de Farias, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC constando, também expressamente, a obrigação de pagamento da condenação imposta, tão somente, pelo corréu Douglas de Santana Andrade (fls. 13 dos presentes autos).
A decisão de mérito, nestes termos proferida, transitou em julgado (fls. 104 dos autos principais de conhecimento e 27 destes autos).
Não obstante, nota-se que, quando do cadastro do presente incidente de cumprimento de sentença, Hudson Brito de Farias restou indevidamente incluído no polo passivo, vindo ora a ser alvo de ordem constritiva (fls. 195/199).
Observo, ainda, que, com sua nova manifestação de fls. 210/219, logrou-se demonstrar que Hudson fora alvo de bloqueio judicial em sua conta corrente, na monta de R$7.358,33 (fls. 215).
Assim, ainda que não se vislumbre a juntada nos presentes autos da resposta da ordem constritiva de fls. 195/199, reconhecendo-se, desde já, a manifesta ilegitimidade passiva de Hudson Brito de Farias para figurar no polo passivo da presente execução, é de rigor o pronto acolhimento do pedido ora formulado para determinar a imediata liberação de todo e qualquer bloqueio/ato constritivo efetivado em detrimento de Hudson Brito de Farias nos presentes autos.
Providencie-se o desbloqueio com urgência, assim como, após, a exclusão de Hudson Brito de Farias do polo passivo dos presentes autos.
No mais, anoto que torno sem efeito a manifestação de fls. 200/209, em razão do erro material apontado na petição de fls. 220.
Por fim, com a resposta da última ordem constritiva em detrimento do executado (Douglas), intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JOSE FRANCISCO DE MELO (OAB 151700/SP), EDSON SIQUEIRA DE LIMA (OAB 8716/RN), ÁTALO RAFAEL DANTAS OLIVEIRA (OAB 8660/RN), ARNALDO DONIZETTI DANTAS (OAB 106308/SP), FLAVIA BORGES DE FREITAS SANTOS (OAB 353176/SP), EDSON SIQUEIRA DE LIMA (OAB 354409/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 08:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:49
Ato ordinatório
-
14/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
28/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:26
Ato ordinatório
-
02/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 06:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 04:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:52
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 14:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
22/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 11:12
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 11:27
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/04/2022 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 16:31
Decisão
-
23/03/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 13:07
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 21:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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