TJSP - 1008292-54.2018.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008292-54.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Edifício Bezançon - Antonio Celso Bortoleto -
Vistos.
As partes noticiaram a celebração de acordo para a composição amigável do litígio, nos termos do artigo 840 do Código Civil, requerendo sua homologação.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais, estando devidamente assinado pelas partes e por seus procuradores, com cláusulas claras e exequíveis.
Homologo o acordo transigido a que chegaram as partes e defiro a suspensão da presente execução até o cumprimento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único.
Ante o exposto, decido: Determino a transferência, requisitando-se do(s) valor(es) bloqueado(s) das contas bancárias da parte executada, conforme convencionado em acordo, em sua integralidade, bem como detalhamento de ordens com protocolo que seguem via Sisbajud, servindo como Termo de Penhora.
Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após resposta de transferência via Sisbajud (Banco Central), ao Juízo, no prazo de ate 05 dias, ficando disponível em conta judicial e sob supervisão do Juízo para posterior levantamento a parte exequente.
Providencie-se via SERASAJUD para eventual exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes.
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com juros e correção monetária, do valor bloqueado e transferido, em favor da parte exequente Condomínio Edifício Bezançon, que receberá intimação oportuna, pela imprensa através de seu advogado, de sua expedição, consignando-se que o referido levantamento fica condicionado à prévia juntada a estes autos digitais de procuração com poderes específicos para levantamento de valores, caso não tenha sido ainda providenciado.
Por questão de celeridade processual, a parte exequente poderá comunicar o cartório UPJ através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para fila de cumprimento MLE respectiva.
Satisfeita a obrigação, a parte exequente deverá informar a este Juízo para fins de baixa e extinção da presente ação.
Ao silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo homologado, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção dos autos.
Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, nos termos do artigo 513 e seguintes e tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil, parágrafo único, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento dos autos.
A planilha de cálculo do débito (remanescente) deverá ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Arquivem-se os presentes autos, devendo a z. serventia lançar a movimentação no sistema oficial SAJ/PG5 - Arquivamento Provisório.
Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), PAULA FABIANA DIONISIO (OAB 319886/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 11:08
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:51
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 13:30
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 11:59
Decisão
-
21/02/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 10:55
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2021 22:11
Suspensão do Prazo
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27/01/2021 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 13:28
Decisão
-
29/12/2020 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 10:46
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 20:29
Expedição de Carta.
-
12/11/2020 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2020 15:15
Expedição de Carta.
-
23/07/2020 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 10:37
Decisão
-
21/07/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 10:26
Decisão
-
28/02/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 11:14
Juntada de Ofício
-
01/11/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 23:04
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
31/10/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 10:35
Juntada de Ofício
-
30/10/2019 10:08
Decisão
-
25/10/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 13:30
Arquivado Provisoriamente
-
21/01/2019 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2019 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
17/01/2019 14:43
Conclusos para julgamento
-
17/01/2019 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 10:25
Expedição de Mandado.
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19/09/2018 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2018 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2018 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2018 14:08
Expedição de Carta.
-
20/06/2018 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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