TJSP - 1014867-79.2024.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014867-79.2024.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marcia Aparecida Maciel Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro -
VISTOS.
A parte autora pleiteia a concessão do medicamento letrozol, com indicação de marca comercial, sob o argumento de necessidade médica.
Contudo, conforme manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 238, a dispensação dos medicamentos está sendo realizada conforme o princípio ativo prescrito pelo profissional de saúde que acompanha a autora, em conformidade com os protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde.
Importa destacar que, nos termos dosTemas 1234 e 06 do Supremo Tribunal Federal, não é possível vincular o Poder Público à escolha de marcas comerciais de medicamentos, sendo legítima a opção pela dispensação de fármacos com o mesmo princípio ativo, desde que atendam aos critérios de eficácia e segurança.
Ademais, as aquisições realizadas pela requerida são isentas de impostos, o que reforça a economicidade e racionalidade administrativa na escolha dos medicamentos fornecidos.
Dessa forma,não há ilegalidade ou omissão por parte da Administração Pública, tampouco demonstração de que o medicamento disponibilizado seja ineficaz ou inadequado ao tratamento da autora.
Ante o exposto,indefiro pedido da autora de fls. 226/230, mantendo-se a dispensação do medicamento conforme o princípio ativo, nos termos da decisão de fls. 51/52.
Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), GIOVANNA CALCETE CAMPAGNOLI (OAB 475848/SP) -
03/09/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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