TJSP - 1139251-70.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1139251-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samuel Barboza da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:31
Ato ordinatório
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28/08/2025 16:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/03/2025 13:11
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/01/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 21:57
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 17:53
Expedição de Carta.
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02/09/2024 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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